Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Marcelo Oliveira
São Paulo (SP)
3
seguidores
63
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogado, Consultor Tributário
Consultor Tributário e Advogado Associado à banca Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados
Publicações
(
3
)
Marcelo Oliveira
Artigo ·
há 11 anos
Imposto do Netflix: Um Perigo Oculto
Mais uma vez o conforto do contribuinte brasileiro fica abalado com notícias vindas do Congresso Nacional, e desta vez não só sentirá no bolso, mas nas horas de lazer. Foi aprovada na Câmara dos...
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marcelo Oliveira
Artigo ·
há 11 anos
Repatriação de Ativos Financeiros
Nos dias atuais há uma movimentação internacional com vistas em extinguir a evasão de divisas – leia-se: o envio de dinheiro lícito sem o devido recolhimento de tributos a outros países – entre...
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marcelo Oliveira
Artigo ·
há 11 anos
Opinião: tributação da internet demonstra contradição do Governo Federal
Ao que tudo indica, adentraremos ainda mais nesta recessão econômica e na crise política, pois temos um governo em busca de aumentar sua arrecadação, partindo, às vezes, para ações completamente...
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
4%
Direito Arbitral
,
4%
Direito Internacional
,
4%
Direito Administrativo
,
4%
Outras
,
84%
Ver mais
Comentários
(
1
)
Marcelo Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
JF reconhece isenção de imposto de importação sobre produto inferior a U$ 100,00
Matheus Galvão
·
há 10 anos
É o "princípio" de que as pessoas que reclamam/processam são, em número, insignificantes perto daquelas que pagarão os valores ilegais. Ou seja, "vale a pena" fazer o errado até ser proibido. É extremamente comum por aqui, e principalmente perpetrado por empresas gigantes de telecomunicação...
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
14
)
Filipe Rocha de Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
A trágica farsa do Impeachment
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Caro Wagner, parabéns pelo texto.
Entretanto, ouso discordar integralmente de seu ponto de vista, em especial pela ausência que notei de argumentos relativos aos dois fatos que foram absorvidos da denúncia, denominado libelo acusatório.
Para afirmar que não houve crime, não basta repetir tantas vezes isso, na verdade penso, com toda a vênia, que o senhor deveria ter abordado o tema em seu artigo.
Ora, a discussão é limitada as seguintes indagações: Houveram decretos de suplementação orçamentária, sem anuência do Congresso? Houve fraude fiscal nas ditas "pedaladas", configurando-se operações de crédito entre o Poder Executivo e o Banco do Brasil?
No primeiro item, pedagogicamente podemos estabelecer quesitos objetivos:
Existiram Decretos de Suplementação de Orçamento?
Os Decretos tiveram a chancela do Legislativo?
Os Decretos eram o exercício de 2015?
Os Decretos afrontavam a LDO vigente à época de sua edição?
Os Decretos continham a assinatura da Presidente da República?
Agora em relação às fraudes fiscais, batizadas de pedaladas, até entendo haver um ponto de interpretação, se configuram ou não operações de crédito, que são vedadas pela LRF.
Assim, me atenho apenas a um dos pontos da acusação, no entanto em seu texto, que está muito bem redigido, com argumentos que podem até ter alguma relevância histórica ou em outros arcabouços da ciência política, mas carecem de um caráter jurídico auspicioso, robusto, pois deixou de observar as denúncias pela qual respondeu a Presidente Dilma Rousseff.
46
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 16 anos
Qual a principal diferença entre a ação plúrima e a ação coletiva? - Renata Cristina Moreira da Silva
Na ação plúrima há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e improcedente para outro. Já nas ações...
27
12
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Flávio Tartuce
Artigo ·
há 11 anos
Técnica de ponderação no Novo CPC. Debate com o Professor Lênio Streck
Jornal Carta Forense. Matéria de Capa do Mês de Fevereiro de 2016. Técnica de Ponderação no Novo CPC : posição favorável (Flávio Tartuce) e posição contrária (Lênio Luiz Streck). Técnica da...
29
3
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
63
)
Carregando
Seguidores
(
3
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
48
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São Paulo (SP)
Carregando